O sindicato procurou o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria de Justiça do Estado e pediu que os órgãos atuem juntos para fazer valer o que determina a Emenda Constitucional 140/2026, que trouxe regras próprias de aposentadoria para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e possibilidade de efetivação dos agentes temporários que fizeram seleção e estavam trabalhando na data de promulgação da EC 140 (16/10/2026).
A Procuradoria de Justiça passou o expediente ao CAOP Saúde, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde, do Ministério Público do Rio Grande do Norte. O CAOP Saúde já notificou o presidente do SINDAS RN para apontar quais municípios estão descumprindo a emenda.
No ofício, o Ministério Público explica que precisa dessas informações para encaminhar cada caso às Promotorias de Justiça das respectivas comarcas, que vão analisar e tomar as providências cabíveis. O foco é garantir os direitos dos ACS e ACE e evitar demissões indevidas. O MP também pede que, sempre que possível, sejam apresentados o detalhamento dos fatos e os documentos que comprovem cada situação.
O SINDAS, já está enviando ofícios aos municipios do RN onde tem agentes temporários filiados ao SINDAS-RN. estamos solicitando aos municipios a abertura de processos administrativos para efetivar todos amparados pela EC 140.
Fique atento, agente
Se o seu município está descumprindo a EC 140/2026, principalmente aqueles que têm Regime Próprio de Previdência, entre em contato com o SINDAS RN imediatamente. Quanto mais rápido o sindicato receber a denúncia, mais rápido ela chega às Promotorias.
O SINDAS RN segue de olho e ao lado de cada ACS e ACE do Rio Grande do Norte.






